Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7877, de 30 de novembro de 2005
Lei nº 7877/2005
PUBUC/\DO NO OIARIO OFICIAL
NE.STA DATA
.t .Ol.~ ..- EM: ...Q./..../ ..... /tJ... Casa Civil do Governador
* .\ 9f · ESTADO DA PARAÍBA
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Determina impressão de fotografias e dados de pessoas desaparecidas e foragidas da Justiça, nas contas de água, no âmbito do Estado da Paraíba.
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O PRESIDENTE
, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DAPARAIBA: Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o 7º, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
L p 1.~ RÓMULO JOSÉ DE GOUVEIA
1 cd Presidente