Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7876, de 30 de novembro de 2005
Lei nº 7876/2005
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa"
Institui Programa Paz na Escola, de Ação Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Controle da Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado da Paraiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA:
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Jtado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de novem rode 2005.
L~ ~ l ' ROMULO JOSE' DE GOUVEIA
Presidente