Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7875, de 30 de novembro de 2005
Lei nº 7875/2005
ru-:.1'' Af'lO NO OlàRIO OFICIAL
NESTA DATA
.L\'fl.J (),/" LM;. (lL...:J .. Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa"
Institui o Centro de Apoio à Gestante com Gravidez Indesejada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA:
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de novembrQ de 2005.