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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7874, de 29 de novembro de 2005

Lei nº 7874/2005

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Lueas Porpino o Conjunto Habitacional construido na cidade de Guarabira, pelo Governo do Estado, através da CEHAP, com 30 (trinta) easas, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Lueas Porpino o Conjunto Habitacional construído na cidade de Guarabira, pelo Governo do Estado, através da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, com 30 (trinta) casas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

SEDE DA CÁMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, "Casa Osório de Aquino", 29 de novembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

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Governador

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