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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7871, de 25 de novembro de 2005

Lei nº 7871/2005

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* ESTADO DA PARAÍBA 25 DE NOVEMBRO DE 2005

Institui os Titulos "Amigo do Idoso" e "Empresa Amiga do Idoso" para as pessoas fisicas e jurídicas responsáveis por ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos os Títulos "Amigo do Idoso" e "Empresa Amiga do Idoso", destinados, respectivamente, a pessoas tisicas e jurídicas responsáveis por ações ou contribuições financeiras voltadas para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, no âmbito do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoOs títulos criados por esta Lei serão concedidos a cada 02 (dois) anos e entregues aos homenageados (pessoas tisicas ou jurídicas), em forma de Diploma, durante Sessão Solene convocada para este fim.
Art. 2.
A concessão dos Títulos "Amigo do Idoso" e "Empresa Amiga do Idoso" será feita por iniciativa dos Deputados que integram a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, mediante consulta prévia aos órgãos estaduais de defesa dos direitos do homem e do cidadão.
Parágrafo únicoA consulta prevista no caput deste artigo tem por finalidade verificar e colher documentos comprobatórios das

~ * ESTADO DA PARAÍBA ações atribuídas às pessoas que se proponham agraciar com os títulos criados por esta Lei.

Art. 3.
A entrega dos títulos será feita em sessão pública e solene com a participação de representantes dos órgãos estaduais, governamentais e não governamentais, que atuam na defesa dos direitos do homem e do cidadão.
Art. 4.
Fica conferido à pessoa jurídica agraciada com o Titulo "Empresa Amiga do Idoso" o direito dele usufruir para fins de propaganda e divulgação de sua marca e atividades.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO PARAÍBA, emJoãoPessoa, 25 de novembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

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Governador

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