Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7869, de 24 de novembro de 2005
Lei nº 7869/2005
PUBLICADO NO DIAHIO OFICIAL
NESTA DATA EM:. ..... ft~..1 ..........ÍÍ.!
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Altera dispositivos da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA -DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 20, de 17 de novembro de 2005~ que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional .nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6º da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
"Art. 4º
1- ··············································································
Paço da Assembléia Legislativa J~stado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de novemb(p de 2005.
Lo \t ~ U A ,
ROMULO JOSE DE GOUVEIA
Presidente