Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7865, de 18 de novembro de 2005
Lei nº 7865/2005
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICI'"''
_C)f'\NESTA DATA _ EM.~/ \\ /~ GABINETE CIVIL DO GOVERNA~~
LEI Nº 1. 865 ' DE 18
* ESTADO DA PARAÍBA
DE NOVEMBRO DE2005
Dispõe sobre a nonnatização de atividades relativas à transição dos governos municipais, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* ESTADO DA PARAÍBA
1 - programas realizados e em execução relativos ao período do mandato do Prefeito;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
Govemador