Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7864, de 18 de novembro de 2005
Lei nº 7864/2005
rUBLICADO NO DIAKIU uFICIA . .
~NESTA DATA t,.... EM, ()(\.) I \ \ I Ü :>. GABINETE CIVIL DO GOVERNADO~~
ESTADO DA PARAÍBA
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, documento de identificação da pessoa portadora de deficiência e doença crônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Categoria (A), Portador de deficiência auditiva;
mCategoria (F), Portador de deficiência fisica;
~ * ESTADO DA PARAÍBA
N - Categoria (M), Portador de deficiência mental;
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de2005; 117ºda Proclamação da República.
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~ Governador