Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7863, de 17 de novembro de 2005
Lei nº 7863/2005
Publicado Diário 0~:r.1al
DESTA DATA
Em, {.I / // /41,,- GABINCTE OIVlt DOGOVeRNÃQ()R
71-
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Institui Projeto "Turismo Educativo'', no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7", do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legi'slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de novembro de 2005 .
· ~J/VV~A NETO ~d~:te em Exercício