Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7857, de 10 de novembro de 2005

Lei nº 7857/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

EM. \ t N~STAfXA , Ç)r GABINETE CIVIL DO GOVER~

LEI Nº 7. as1 ' DE 1o

* ESTADO DA PARAÍBA

DE NOVEMBRO DE2005

Determina que se instalem painéis de comando com inscrição em Braile e sinali7.adores sonoros nos elevadores dos prédios públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os elevadores instalados em prédios públicos serão dotados de painel de comando com inscrição em Braile e com sinalização sonora, indicadora de parada, abertura e fechamento de porta, para orientação às pessoas portadoras de deficiência visual.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo Estadual a regulamentação da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

~ , * ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, io de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

-)

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.