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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7856, de 10 de novembro de 2005

Lei nº 7856/2005

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LEINº 7.856 · DE 10

* ESTADO DA PARAiBA

DE NOVEMBRO DE200S

Determina às panificadoras do Estado da Paraíba a adição de ácido fólico às massas dos pães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinado a todas as panificadoras do Estado da Paraíba que incluam ácido fólico no preparo das massas para fabricação de pães.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

Governador

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