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Lei Estadual da Paraíba nº 7855, de 10 de novembro de 2005

Lei nº 7855/2005

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NESTA DATA sK1 '' ,~ ~SINETE CIVÍL DO GOVERNAD~

LEINº 7. 865

· ESTADO DA PARAÍBA 'DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

Denomina de Naelson Fernandes Panta Júnior o Conjunto Habitacional do Loteamento Boa Vista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Naelson Fernandes Panta Júnior o Conjunto Habitacional do Loteamento Boa Vista, composto pelas quadras: 11, 12, 13, 13A, 14 e 15, construído pela CEHAP, na cidade de Santa Rita, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PARAÍBA, em João Pessoa, io de Proclamação da República.

jmbro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA de 2005; 117" da

Governador

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