Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7854, de 8 de novembro de 2005
Lei nº 7854/2005
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Antônio Verissimo de Souza a PB 115 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O trecho da PB 115, que será denominado de Antônio Veríssimo de Souza, será do Municlpio de Montadas até o Municlpio de Puxinanã.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oa de novembro de 2005; 117" da Proclamação da República.
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Governadora em Exercfcio