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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7853, de 8 de novembro de 2005

Lei nº 7853/2005

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NESTA DATA EM~/ \\ i__o5 GABINETE CIVIL DO GOVER~

LEI Nº 7. as3 ' DE o8

* ESTADO DA PARAÍBA

DE NOVEMBRO DE2005

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião, no Município de Juripiranga/PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião, no Município de Juripiranga, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oa de novembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

G\~ ~~~'\L~ R'- - ~ ~"-"-~'"'-\..T MARIA LAUREMíLIA ASSIS DE LUCE"A

Governadora em Exercício

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