Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7853, de 8 de novembro de 2005
Lei nº 7853/2005
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA EM~/ \\ i__o5 GABINETE CIVIL DO GOVER~
LEI Nº 7. as3 ' DE o8
* ESTADO DA PARAÍBA
DE NOVEMBRO DE2005
Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião, no Município de Juripiranga/PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oa de novembro de 2005; 117° da Proclamação da República.
G\~ ~~~'\L~ R'- - ~ ~"-"-~'"'-\..T MARIA LAUREMíLIA ASSIS DE LUCE"A
Governadora em Exercício