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Lei Estadual da Paraíba nº 7852, de 4 de novembro de 2005

Lei nº 7852/2005

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LEI Nº 7. ss2 ' DE

* ESTADO DA PARAÍBA

o4 DE NOVEMBRO DE2005

Estadualiza a Rodovia que liga o Município de Santa Cecília ao Município de Barra de Santana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualiz.ada a rodovia que liga o município de Santa Cecília ao município de Barra de Santana, via distrito de Mororó, interligando a PB-132, nesté Estado.
Art. 2.
A manutenção, conservação e segurança da rodovia em epígrafe ficará a cargo do Departamento de Estrada e Rodagens do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

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