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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7851, de 4 de novembro de 2005

Lei nº 7851/2005

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LEI N" 1. es1 · DE

* ESTADO DA PARAÍBA 04 DE NOVEMBRO DE2005

Institui a Semana Estadual de Prevenção da Violência com Investimento na Primeira Infinda no Estado da Paraiba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Estado da Paraíba a Semana Estadual de Prevenção da Violência com Investimento na Primeira Infância com início no dia 12 de outubro e término no dia 18 do referido mês.
Art. 2.
Na Semana Estadual de Prevenção da Violência com Investimento na Primeira Infilncia (período de vida que vai de zero a seis anos de idade), serão desenvolvidas atividades, juntamente com as entidades da sociedade civil e iniciativa governamental, visando à conscientização da população em geral sobre as verdadeiras causas da violência.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

~ * ESTADO DA PARAÍBA PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

~~ ~\\.-t_~~\),_ ~- ~b ~"'-~~.<.... MARIA LAUREMILIA ~SSIS E LULE~A

Governadora em Exercício

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