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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7850, de 4 de novembro de 2005

Lei nº 7850/2005

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-PUBLICADO NO OIÀRIO OFICIAL

EM

o5 NESTA DATA

I \\ /~ GABINETE CIVIL DO GOVERNAD~~

LEI Nº 7. aso ' DE

* ESTADO DA PARAÍBA o4 DE NOVEMBRO DE2005

Declara de Utilidade Pública a Associação Adelina Alves Bezerra - AAAB - Uiraúna - PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Adelina Alves Bezerra - AAAB, no município de Uiraúna, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

~e..:: k"-A-~~~, ~· ~-e_ Lu..'"l MARIA LAUREMILIA A'SSIS DE LUCENA

Governadora em Exercício

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