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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7849, de 4 de novembro de 2005

Lei nº 7849/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

(\ C..NESTA DATA. EM.~/ /~

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\\ GABINETE CIVIL DO GOVERNAD~~

ESTADO DA PARAÍBA

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Alto da Bela Vista - AMBV e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Alto da Bela Vista -AMBV, localizada no município de Pitimbu, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

<::-\\~ ~~J__~~ ~' ~ ~~T MARIA LAUREMítIA l\.SSIS DE LUCE~A

Governadora em Exercício

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