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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7848, de 4 de novembro de 2005

Lei nº 7848/2005

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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

r-NESTADATA EM \)~, l\ I GS GABINETE CIVIL DO GOVE~

LEI Nº 7. 848 ' DE o4

* ESTADO DA PARAÍBA

DE NOVEMBRO DE2005

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Senhora Santana, Município de Barra de Santana/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a "Festa da Padroeira Senhora Santana", que se realiza anualmente, durante os dias 30 e 31 de julho, no Município de Barra de Santana, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2005~ 117º da Proclamação da República.

~<>:: ~'-'-"'-~~~~~ ~ ~:L ~'-"-~- MARIA LAUREMILIA ASSIS DE LUCENA

Governadora em Exercício

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