Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7848, de 4 de novembro de 2005
Lei nº 7848/2005
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
r-NESTADATA EM \)~, l\ I GS GABINETE CIVIL DO GOVE~
LEI Nº 7. 848 ' DE o4
* ESTADO DA PARAÍBA
DE NOVEMBRO DE2005
Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Senhora Santana, Município de Barra de Santana/PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2005~ 117º da Proclamação da República.
~<>:: ~'-'-"'-~~~~~ ~ ~:L ~'-"-~- MARIA LAUREMILIA ASSIS DE LUCENA
Governadora em Exercício