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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7847, de 4 de novembro de 2005

Lei nº 7847/2005

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-PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA ,... EM (\JS1 t\ 1~ GABINETE CIVIL DO GOVERNADO~~

LEI Nº 7. 847 ' DE

* ESTADO DA PARAÍBA

o4 DE NOVEMBRO DE2005

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o "Dia Estadual de Reflexão pela Paz" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o "Dia Estadual de Reflexão pela Paz", cuja data será definida pelo Governo do Estado, em conformidade com o calendário ou agenda de atividades da administração estadual.
Parágrafo únicoO "Dia Estadual de Reflexão pela Paz" deve mobilizar e envolver todos os setores vinculados ao Governo do Estado, de forma particular, as escolas públicas estaduais.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DA PARAÍBA PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de2005; 117°da Proclamação da República.

c:::::J..""' ~.._._~""""'"i"' .\\. -l.<- L~'-t.. MARIA LAUREMiLIA ASSIS DE LUCENA

Governadora em Exercicio

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