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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7846, de 4 de novembro de 2005

Lei nº 7846/2005

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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

l\SNESTA DATA . C"" EM U I \\ / t)~ GABINETE CIVIL DO GOVE~

LEI Nº 7. 846 'DE

* ESTADO DA PARAÍBA

04 DE NOVEMBRO DE2005

Institui o dia 06 de outubro, como o Dia Estadual da Comunidade Surda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia 06 de outubro, como o Dia Estadual da Comunidade Surda.
Parágrafo únicoNa aludida data, será comemorado o dia de conscienti.zação e luta pelos direitos dos surdos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

~~ ~~~~fvv;_Q\.\ ~· ~{._ ~...-t.L~ MARIA LAUREMILIA ASSIS DE LUCENA

Governadora em Exercício

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