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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7845, de 4 de novembro de 2005

Lei nº 7845/2005

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NESTA DATA EM,_QS._t j ( /~ GABJ~E.TE CIVIL DO GOVERNA(\~

LEI Nº 7. a4s 'DE 04

* ESTADO DA PARAÍBA

DE NOVEMBRO DE2005

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Danilo Olivo Carlotto Remor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Danilo Olivo Carlotto Remor, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, o4 de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

~~ ~-v-ü.~Çk~ ~· ~ ~<x MARIA LAUREMILIA ASSIS DE LUCENA

Governadora em Exercício

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