Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7845, de 4 de novembro de 2005
Lei nº 7845/2005
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA EM,_QS._t j ( /~ GABJ~E.TE CIVIL DO GOVERNA(\~
LEI Nº 7. a4s 'DE 04
* ESTADO DA PARAÍBA
DE NOVEMBRO DE2005
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Danilo Olivo Carlotto Remor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, o4 de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
~~ ~-v-ü.~Çk~ ~· ~ ~<x MARIA LAUREMILIA ASSIS DE LUCENA
Governadora em Exercício