Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7839, de 27 de outubro de 2005
Lei nº 7839/2005
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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NESTA DATA EM.~() Ili/ (Q /~ GAS~VIL DO GOVERNADO--
LEI Nº 7. 839 ' DE 27
· ESTADO DA PARAÍBA
DE OUTUBRO DE 2005
Altera dispositivo da Lei nº 7.069, de 12 de abril de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1-ANEXOil
CARGO CLASSE NúMERO VENCIMENTO
A 20 1.500,00 Inspetor Sanitário B 10 1.650,00 e 05 1.800,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 2005; 117° da Proclamação da República.
Governador