Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7836, de 27 de outubro de 2005

Lei nº 7836/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Cria a Escola Estadual do Ensino Fundamental Walny:za Borborema Cunha Lima, Padrão A-2, no Distrito de Catolé de Boa Vista, Municlpio de Campina Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual do Ensino Fundamental Walny:za Borborema Cunha Lima, Padrão A-2, Distrito de Catolé de Boa Vista, no Municipio de Campina Grande.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Educação e Cultura adotar todas as medidas necessárias para o pleno funcionamento da referida Escola.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 d!l outubro de2005; 117ºda Pro<.._ .. ..,,.li<a ( ) '"1 \_

\ CÁi!~I Governador

LIMA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo