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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7833, de 27 de outubro de 2005

Lei nº 7833/2005

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LEI Nº 7. 833 ' DE 27

* ESTADO DA PARAÍBA

DE OUTUBRO DE2005

Reconhece de Utilidade Pública o Oube de Mães Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Clube de Mães Sagrado Coração de Jesus, do povoado de Malhada da Roça, localizado no Município de São João do Cariri, neste Estado.

Parágrafo· único. A homenagem de que trata o anterior dar-se-á pelo reconheCimento aos relevantes serviços prestados na contribuição para melhoria -das condições de vida da Comunidade e das Mulheres do povoado de Malhada da Roça, do município de São João do Cariri - Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

~ * ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA,emJoãoPessoa, 27 de outubro de2005; 117ºda Proclamação da República.

Governador

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