Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7832, de 27 de outubro de 2005

Lei nº 7832/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

C' ONESTA DATA

to , êM . ..ril.....' n~

LEI Nº 7. s32

* ESTADO DA PARAÍBA ,DE 27 DE OUTUBRO

'3/,EINETE GIVIL DO GOVE~

DE2005

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de São Miguel, no município de Curral de Cima-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de São Miguel, no município de Curral de Cima-PB, realizada na segunda quinzena do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 21 de outubro de2005; 117ºda Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo