Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7831, de 27 de outubro de 2005
Lei nº 7831/2005
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
A a NESTA DATA
Q, EM.~1 \O 105 GABINETE CIVIL DO GOVE~
LEI Nº 1. 831 ,DE 21
* ESTADO DA PARAÍBA
DE OUTUBRO DE2005
Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraiba, a Festa de Setembro ou de Nossa Senhora da Guia, Padroeira da cidade de Patos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de outubro de 2005; 117° da Proclamação da República.
Governador