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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7831, de 27 de outubro de 2005

Lei nº 7831/2005

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A a NESTA DATA

Q, EM.~1 \O 105 GABINETE CIVIL DO GOVE~

LEI Nº 1. 831 ,DE 21

* ESTADO DA PARAÍBA

DE OUTUBRO DE2005

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraiba, a Festa de Setembro ou de Nossa Senhora da Guia, Padroeira da cidade de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de Setembro ou de Nossa Senhora da Guia, Padroeira da cidade de Patos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de outubro de 2005; 117° da Proclamação da República.

Governador

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