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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7829, de 27 de outubro de 2005

Lei nº 7829/2005

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ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco José Luiz Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco José Luiz Pessoa, pelos relevantes seIViços prestados ao Estado da Parru'ba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 2005; 117º da Proclamação da República

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Governador

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