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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7824, de 13 de outubro de 2005

Lei nº 7824/2005

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Art. 10. Art. 3.
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Certifico, para os devidos nns, que êSt3

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Denomina de Dona Isaura Gomes de Farias a Creche Estadual instalada nas dependências do n Batalhão da Policia Militar, no município de Campina Grande.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Dona Isaura Gomes de Farias a Creche Estadual instalada nas dependências do II Batalhão da PoHcia Militar, no municipio de Campina Grande, neste Estado,

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
0 Revogam-se as disposições em contrário.

SEDE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO EM AMPINA GRANDE, 13 de OUTUBRO de 2005; 117 da oela ção da República.

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