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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7823, de 6 de outubro de 2005

Lei nº 7823/2005

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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0;; 17 cJ\ v'O ~· erência Execu tiva -de eglstro de Atos ESTADO DA PARAÍBA · Legislaçao da Casa Civil do Governador

LEI N" 7.823 ,DE oG DE OUTUBRO DE 2005

Concede Título de Cidadlio Paraibano ao Doutor Roberto Antônio Busato.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Roberto Antônio Busato, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 2.
" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
0 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, O~ de outubro de 2005; 0 117 da Proclamação da República

Governador

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