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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7821, de 5 de outubro de 2005

Lei nº 7821/2005

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2 Art. 4. Art. 5.
2 artigos

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Institui o Premio Raymond Cantei c determina outras providências.

o PRESJDENTI!: DA ASSEMBLltlA LEGI.SLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Govenwdor do Estado da Paraíba adotoll a Medid3 Provisória n° 16, de 20 de setembro de 2005; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo .José de CO'.lvei:l, Presidente da Mesa da Asscmbléia Legislativa, pma os t:leitos do disposto no art. 63, § 3 0 e

art. 62, § 7° ela Constituição Estad ual , com a redação dada pela Emenda Constitucional na 0611 994, combinado com o § 20 do art. 6° da Resolução 11° 98212005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. I " Fica instituído, no Estudo da Paraíba, o Prêmio Raymond Cantei, com o objetivo de reconhecer o trabalho desenvolvido acerca da Literatura de Cordel.

§ J o O prêmio de que trata o cC/pUI deste artigo será concedido em âmbito reg ional e internaciuna l.

2

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga m-se as dispos ições em contrário.

'\ Paço da Assemblé ia Legislativa do Es\adO da Paraíba, "Casa de Epitácio PCSSOll" , João Pessoa, 05 de outu\,ro de 2005 .

L __ j \~ ~ ~J RÔMlJLO ,JOSÉ DE GOUVEIA Prcsidcnte

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