Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7815, de 16 de setembro de 2005
Lei nº 7815/2005
PUBLICADO NO D AR O OFICIAL
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Declara de Utilidade Pública a Casa de Acolhida São Paulo da Cruz e da outras providências.
O GOVERNADOB DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa de Acolhida São Paulo da Cruz, com sede no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador