Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7813, de 16 de setembro de 2005

Lei nº 7813/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

.- ";;n:i'fico, para os devidos fins, qllt: 1;1.,ta

EI foi publicada no DOE, nesta Dáta .J? I 09 I OSu~- ~ GerêncgExecutiva de Registro de Atos e Lerw::laci'ío da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Comunitário Evangélico de Uiraúna/PB - CONCEU e dá outras providências.

O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Comunitário Evangélico de Uiraúna/PB - CONCEU, com sede e foro na cidade de Uiraúna, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 16 de setembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.