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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7812, de 16 de setembro de 2005

Lei nº 7812/2005

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Art. 1. Art. 3.
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· ESTADO DA PARAÍBA

DE 16 DE SETEMBRO

Gerên a ExecutJva de R . , lep1sla~oda Casa CMl~~v:=.f

DE 2005

Reconhece de Utilidade Pública a Igreja Batista "Boas Novas", com sede no m unicfpio de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Igreja Batista "Boas Novas", com sede e foro no município de João Pessoa, neste Estado.

2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

Governador

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