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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7809, de 16 de setembro de 2005

Lei nº 7809/2005

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Art. 1. Art. 3.
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LÉI foi publicada no DOE, nesta Data

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LEIN9 7.809 16

· ESTADO DA PARAÍBA , DE DE SETEMBRO

1... ~ ~n ,a Executiva de Registro de Atos 1r..-i-;!~~ da Casa CiVll do Governador

DE 2005

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Padre Edvaldo Alexandre de Brito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Padre Edvaldo Alexandre de Brito, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.

Art lº Esta · Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 16 de setembro de 2005; 117° da Proclamação da República

Governador

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