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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7806, de 16 de setembro de 2005

Lei nº 7806/2005

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Art. 1. Art. 3.
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Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor José Simões de Paiva Netto, Presidente da Legião da Boa Vontade -LBV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Presidente da Legião da Boa Vontade - LBV, Senhor José Simões de Paiva Netto, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.

Art .2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, l6 de s e tembro de 2005; 117° da Proclamação da República

Governador

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