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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7805, de 16 de setembro de 2005

Lei nº 7805/2005

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. LEJN· 1 .aos , DE 16 DE SETEMBRO DE2005

Autoriza a transferência de um imóvel do dommio do Estado da Paraíba, por doação, ao Município de Bonito de Santa Fé e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. t · Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bonito de Santa Fé o imóvel localiz.ado na Rua Dr. Batista Leite, nº 28pCentro, o qual se limita, ao norte, com a casa s/n de propriedade do Sr. Francisco Oaldino da Silva; ao sul, com a casa s/n de propriedade do Sr. Francisco Diniz; a leste, com a Rua Mãe Bitina; a oeste, com a Rua Dr. Batista Leite.

Art. 2.
· O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Centro de Çonvivência e Luer.
Art. 3.
· O imóvel objeto desta Lei retornará à posse do Estado doador, caso o entre donatário, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da promulgação desta, nlo conclua a construção da obra apontada no artigo precedente.
Art. 4.
· Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joio Pessoa, 16 de de 200S, 117° da Proclamação da República.

Governador

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