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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7803, de 16 de setembro de 2005

Lei nº 7803/2005

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LEI N8 7.803

* ESTADO DA PARAÍBA

'DE 16 DE SETEMBRO

.. Górência

' -Executivá.cle

DE2005

e ' Registro de Atos o Legislação da Casa Civil do Governador

Denomina de "Prefeito Joio Bosco Carneiro" o Conjunto Habitacional no município de Alagoa Grande.

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Prefeito Joio Bosco Carneiro o Conjunto Habitacional construido pelo Governo do Estado ao lado da Escola Normal Estadual de Alagoa Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

Governador

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