Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7802, de 16 de setembro de 2005
Lei nº 7802/2005
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Professor Edvaldo de Souza do ó o Gasoduto de Campina Grande/PB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de Professor Edvaldo de Souza do ó o Gasoduto de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2005; 117° da Proclamação da República.
Governador