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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7802, de 16 de setembro de 2005

Lei nº 7802/2005

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Professor Edvaldo de Souza do ó o Gasoduto de Campina Grande/PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Professor Edvaldo de Souza do ó o Gasoduto de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

Governador

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