O Conselho Estadual de Juventude da Paraíba será composto por 28 (vinte e oito) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo 22 (vinte e dois) com direito a voz e voto e 06 (seis) com direito apenas a voz, indicados pelo Poder Público e instituições representativas, cuja designação decorrerá de Ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, assim discriminados:1 - 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Juventude, Esporte e Lazer;
Il - 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação e Cultura;~ ESTADO DA PARAÍBA
m - 01 (um) representante da Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social;
IV01 (um) representante da Delegacia Regional do Trabalho . na Paraíba, vinculado ao departamento do Programa Primeiro Empr~go;
V01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
VI01 (um) representante do SEBRAE - PB;
VIl - O1 (um) representante do Poder Legislativo Estadual;
VIIl - 01 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil;
IX01 (um) representante do Banco do Brasil;
X01 (um) representante da Caixa Econômica Federal; XI-01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Paraíba - OAB/PB;
XII17 (dezessete) representantes dos movimentos juvenis organizados em nosso Estado, assim, distribuídos:
a)04 (quatro) representantes do movimento estudantil, sendo 02 (dois) estudantes do ensino médio, 01 (um) da rede pública e outro da rede privada, e 02 (dois) do ensino superior, sendo O1 (um) da rede pública e 01 (um) da rede privada;
b)01 (uma) representante do movimento de mulheres;
c)01 (um) representante do segmento étnico-racial;
d)01 (um) representante do segmento artísticocultural·,
e)01 (um) representante do segmento dos desportistas;
f)O1 (um) representante do movimento de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros - GLBT;
g)02 (dois) representantes do segmento religioso;
h)O1 (um) representante dos portadores de deficiências;~
ESTADODAPARAiBA
i)01 (wn) representante do meio ambiente;
j)01 (wn) representante do meio rural;
k)01 (um) representante dos estudantes das Casas de Estudantes ou afins;
l)01 (wn) representante do movimento sindical;
m)01 (wn) representante de redes e fóruns de juventude.
§ 1ºOs membros de que tratam os incisos VIII, IX, X e XI só terão direito a voz, bem como os membros mencionados no inciso xn das alíneas "l" e "m".
§ 2ºOs membros de que trata o inciso XII deverão ser jovens com idade entre 15 e 29 anos, eleitos através de plenária de cada segmento, de forma autônoma e democrática, a fim de garantir a participação e o protagonismo juvenil.
§ 3ºO mandato dos Conselheiros terá duração até a realimção da Conferência Estadual de Juventude. .. § 4º A função dos Conselheiros não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
§ 5ºOs Conselheiros do CEJUP serão designados para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período.
§ 6ºO Conselheiro que faltar, sem justificativa prévia, a mais de 05 (cinco) reuniões plenárias, terá seu mandato extinto, devendo ser indicado outro para completar o mandato.
Art SO Governo do Estado, por meio da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, dará suporte técnico especialivtdo à execução das atividades do CEJUP.
Parágrafo únicoA Secretaria Estadual de Juventude, Esporte e Lazer reservará recursos financeiros do orçamento, devendo garantir espaço fl.sico, utensilios e equipamentos eletrônicos e material de expediente nec~o ao perfeito funcionamento do CEJUP, além de recursos humanos~ ESTADO DA PARAiBA