Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7798, de 6 de setembro de 2005

Lei nº 7798/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

v:)rH1co. para os oev1aos Ttris, q1:~ ema

LEI foi publicada no Qf'JE, nesta Data _o.t.1 o9 /(?5 1 -------------~r:J.a.-...'.R_CY\.J

__f\_... . . C:·:.~!::'.":;~ ExeC'..1tiva ele Reuistro de Atos o 'l· -·~:~ ·~:-da CasaCivi! doGovemaéor

ESTADO DA PARA.ÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a "Associação Comunitária dos Fretistas dos Mercados Públicos de Bayeox" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Associa\llo Comunitária dos Fretistas dos Mercados Públicos de Bayeux", com sede e foro no município de Bayeux, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.