Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7796, de 6 de setembro de 2005
Lei nº 7796/2005
Cert.\ficc. para os devidos fins, quci osta
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l LEI publrda no . JE, neata Oàta ª-' e_1 ºã" ~ Ge!Mcia Execuuva de Registro de Atos e
lM·~ 1 ~ da Casa Crvíl do Governador · ESTADO DA PARAÍBA LEIN· 1. 796 'DE 06 DE SETEMBRO DE2005
Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Joezil dos Anjos Barros e dé outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2005; 117° da Proclamação da República
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Governador