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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7796, de 6 de setembro de 2005

Lei nº 7796/2005

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Art. 1. Art. 3.
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Cert.\ficc. para os devidos fins, quci osta

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l LEI publrda no . JE, neata Oàta ª-' e_1 ºã" ~ Ge!Mcia Execuuva de Registro de Atos e

lM·~ 1 ~ da Casa Crvíl do Governador · ESTADO DA PARAÍBA LEIN· 1. 796 'DE 06 DE SETEMBRO DE2005

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Joezil dos Anjos Barros e dé outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Panubano ao Senhor Joezil dos Anjos Barros. · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
~vogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2005; 117° da Proclamação da República

)

Governador

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