Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7795, de 6 de setembro de 2005

Lei nº 7795/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

vci t: 11 co, para os aev1CO!:: til·,:; 1 qoo &ata

LS~ pubf~da noWJE, nestQ Data OJ 09 J o ~ J:, ~ E cuti ~ ª xe

~C'\f2l.· va de Registro dê t..(os ~ ~slaç~o da Casa Cívil do Gp;1am~~i

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN° 7.795 , DE 06 DE SETEMBRO DEl005

Concede Titulo de Cidadã Paraibana à senhora Margarete Bezerra Cavalcanti e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadã Paraibana à senhora Margarete Bt2erra Cavalcanti.

Art. lº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2005; 117º da Proclamação da República

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.