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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7792, de 6 de setembro de 2005

Lei nº 7792/2005

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'1 NESTA~TA EM, ~/ ~ '_[} s::. GABINETECIVIL DO GOV~RNÃÕõR ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº' 1 . 7g,2 , DE O6 DE SETEMBRO DE2005

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Advogado e Ex-Deputado Federal Francisco Evangelista de Freitas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Advogado e Ex-Deputado Federal Francisco Evangelista de Freitas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o6 de de 2005; 117° da

setembro Proclamação da República.

)

Governador

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