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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7790, de 6 de setembro de 2005

Lei nº 7790/2005

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Art. 1. Art. 2-E. Art. 3.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

NESTA~TA EM, 1 I :!f 1125_ GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gabriel Alves Pereira Júnior, atual Diretor Presidente das Empresas SAELPA e CELB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gabriel Alves Pereira Júnior, atual Diretor Presidente das Empresas SAELPA e CELB.
Art. 2-E.
sta Lei entra em vigor na data de sua -publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o6 de setembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

)

Governador

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