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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7789, de 6 de setembro de 2005

Lei nº 7789/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GABINETE CIVIl 00 Gv . ERNADOR

ESTADO DA PARAÍBA

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Empresário Guilherme Paulus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao empresário Guilherme Paulus, Presidente da CVC Viagens, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do turismo em nosso Estado.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2005; 117° da Proclamação da República I

Governador

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