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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7784, de 7 de julho de 2005

Lei nº 7784/2005

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NESTA DATA

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LEI~ 7.784 , DE 07 DE JULHO DE 2005 ~

Autoriza a concessio de uso de uma área de terra localizada na zona rural de Mamanguape à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA e dá outras providências.

O .GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

F aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu saneiono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso gratuito de uma área de terra com 34,74 ha (trinta e quatro vírgula setenta e quatro hectares), compreendida nos limites da Fazenda Pindobal, integrante do acervo patrimonial imóvel do Estado da Parat'ba, localizada na zona rural do município de Mamanguaj,e, para a Companhia de Água e Esgotos da Parat'baCAGEPA, pelo prazo de 30 (trinta) anos. . -
Art. 2.
A área de terra apontada no artigo precedente limita-se, ao norte, ao sul, a leste e a oeste, com áreas remanescentes da Fazenda Pindobal, e destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de EsgotosETE.
Art. 3.
É estipulado o prazo de 03: (três) anos, a contar da publicação da presente Lei, para a conclusão da ·E stação de Tratamento de Esgoto, sob pena de reversão da área de terra ora concedida ao patrimônio estadual, independentemente de notificação judicial.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos!atos necessários à efetivação da concessão de uso autorizada por esta Lei:

· ESTADO DA PARAÍBA

Art. so Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
Revoga-se a Lei n° 7 .698, de 22 de dezembro de 2004, e demais providências em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joio Pessoa, 01 de julho de 2005, 117' da Proclamação da República.

Governador

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