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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7783, de 7 de julho de 2005

Lei nº 7783/2005

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NESTA DATA EM, O~, ~ Qt ESTADO DA PARAÍBA GABINETs: r.Mt OOG~~

LEI~ 7.783 , DE 07 DE JULHO DE 2005 . ~- --~

Autoriza a doaçio de um terreno situado na zona urbana do Município de Poço de José de Moura à Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu saneiono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, entidade de economia mista com CNPJ n° 09.111.618/0001-01 um terreno com 6.930,00 metros quadrados de dimensão, localizado na zona urbana do Município de Poço de José de Moura, com frente para o nascente e limitando-se, ao poente, com a estrada que liga a cidade ao Sítio Pau D' Arco; ao norte, com terras de herdeiros ~e José Braz Torres e populares e, ao sul, com terras de Júlio Anacleto de Andrade e herdeiros de Severino Braz Torres.
Art. 2.
O terreno descrito no artigo precedente destina-se à construção de um Conjunto Habitacional.
Art. 3.
São estipulados os prazos de 01 (um) e 03 (três) anos, a contar da publicação da presente Lei, para início e conclusão, respectivamente, do Conjunto Habitacional, sob pena de reversão do terreno ora doado ao patrimônio estadual, independentemente de notificação judicial. ·
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada por esta LeiQ.,

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. so Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joio Pessoa, 07 de julhJ2005, 117° da Proclamação da República.

Governador

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