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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7781, de 7 de julho de 2005

Lei nº 7781/2005

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1i PUBLICADO NO DIÁRro OFICIAL

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LEI N- 1. 781 , DE 07 DE JULHO DE 2005

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Vaquejada do Município de Rio Tinto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

.

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado da Panu'ba, a Vaquejada do Município de Rio Tinto, neste Estado, realizada anualmente no dia 7 de ~tembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joio Pessoa, 07 de julho de 2005; 117° da Proclamaçio da República. )

Governador

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