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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7778, de 29 de junho de 2005

Lei nº 7778/2005

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NESTA DATA

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LEI Nº 7. 778 , DE

* ESTADO DA PARAÍBA

29 DE JUNHO

GABINETE CIVIL DO GOVERNAGílR

DE 2005

Declara de Utilidade Pública a ÚNICA - União Comunitária Ativa - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ÚNICA - União Comunitária Ativa -, localizada no Município de Paulista, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de junho de 2005; 117º da Proclamação da República.

Governador

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